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A IN estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão solicitar assinatura do beneficiário ou do seu responsável, como comprovação do atendimento pelo prestador de serviço nos seguintes expedientes administrativos:
1. nas guias de consultas;
2. nas guias de solicitação e de realização do serviço profissional/serviço auxiliar de diagnóstico e terapia – SP/SADT; e
3. nas guias de solicitação de internação.
Nas guias de consulta e de tratamento odontológico a serem transacionadas eletronicamente, a assinatura ocorrerá exclusivamente na lista presencial que consta do anexo I da IN.
Nas guias de consulta e de tratamento odontológico a serem, excepcionalmente transacionadas em papel, a assinatura ocorrerá na própria guia de consulta.
Na guia de SP/SADT a ser utilizada eletronicamente para atendimento ambulatorial referente a consultas com procedimentos, a assinatura ocorrerá exclusivamente na lista presencial que consta do anexo I da IN.
Na guia de SP/SADT a ser utilizada eletronicamente para atendimento ambulatorial referentes a pequenas cirurgias, terapia e procedimentos de alta complexidade, a assinatura ocorrerá na própria guia de SP/SADT.
Na guia de SP/SADT a ser, excepcionalmente transacionada em papel, a assinatura ocorrerá na própria guia de SP/SADT.
No caso de internação do beneficiário, qualquer que seja a forma do envio do faturamento (eletrônico ou em papel), a assinatura ocorrerá somente na guia de solicitação de internação, devendo estar vinculados a ela, todos os laudos, anexos e conjunto de documentos que complementam a conta hospitalar.
Outras guias do padrão TISS não mencionadas nos parágrafos anteriores estão dispensadas da coleta da assinatura do beneficiário ou do seu responsável.
É de responsabilidade das operadoras fornecer à sua rede prestadora de serviços de saúde os formulários do TISS em papel.
Eventuais casos omissos deverão ser submetidos à DIDES, que decidirá acerca dos procedimentos a serem adotadas, sendo que a IN já está em vigor. |